O Crime de Assédio Sexual |
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“Constranger alguém com o intuito de levar vantagem ou fornecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerente a exercício de emprego, cargo ou função”.
ASSÉDIO SEXUAL
Pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação, e/ou ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de benefícios.
O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho.
Distinção entre Assédio Sexual e Incontinência de Conduta: Em ambos os casos o ato é praticado por superior hierárquico, contudo, no assédio sexual por chantagem há o constrangimento por meio de promessa de alguma vantagem ou de ameaça de perder o emprego em caso de recusa.
Veja algumas decisões da Justiça do Trabalho:
DANO MORAL – Assédio sexual. Caracterização. A caracterização do assédio sexual no âmbito das relações de trabalho passa pela verificação de comportamento do empregador ou de prepostos que, abusando da autoridade inerente à função ou condição, pressiona o empregado com fins de obtenção ilícita de favores. Mas galanteios ou simples comentários de admiração, ainda que impróprios, se exercidos sem qualquer tipo de pressão, promessa ou vantagem, não configuram o assédio para efeitos de sancionamento civil. (TRT 3ª R. – RO 1533/02 – 4ª T. – Relª Juíza Lucilde D'Ajuda L. de Almeida – DJMG 27.06.200206.27.2002).
Caso concreto:
ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA OFERECIDA COMO PRÊMIO.
Pedido indenizatório de R$ 10 milhões contra uma das maiores empresas de refrigerantes do Nordeste. De acordo com denúncia ao Ministério Público, o gerente ofereceu a empregada como "prêmio" aos vendedores que a atingissem determinada cota mensal de vendas ou a clientes que adquirissem os produtos da empresa. Ele é acusado de ter queimado as nádegas da denunciante com um isqueiro. Além disso, em uma reunião, o gerente teria indagado dos vendedores se mantêm relações sexuais com a funcionária, quando teria perguntado: "Você não pega essa neguinha aí, não? “O depoimento colhido por outra testemunha revela que o gerente obrigou colegas de trabalho do sexo masculino a usar saias como prenda por não terem atingido a cota de vendas. Pior: como castigo teria obrigado os vendedores que não atingiram novamente a cota a segurar um pênis de borracha. Segundo o procurador, o gerente é autor de uma série de atos que terminaram "por se converter na mais grave sucessão de transgressões à dignidade dos trabalhadores que tivemos notícia ao longo de 12 anos atuando no Ministério Público do Trabalho “. Ação civil pública - Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia). |
Última atualização em Seg, 18 de Junho de 2012 20:08 |
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