Beneficio por doença ocupacional |
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A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios.
O requerimento do auxílio-doença é devido ao empregado (segurado) que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, e, se for o caso, após o período de carência. Para tal requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade |
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